Vacinas


Apresentação

A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.

Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo.

Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem:

Antes de Viajar

Durante a Viagem

Depois da Viagem

Informações sobre doenças e agravos de interesse de saúde pública internacional


Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.

O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela RE nº. 1.492, de 28 de maio de 2007.

Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.

Vacinação

No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.

O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.

Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:

* Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
* Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
* Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
* A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

Isenção de vacinação

Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.

O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.

Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:

* Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.


Febre Amarela

Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela:

Países onde a vacina contra febre amarela é obrigatória
Afeganistão Dominica Kiribati Polinésia Francesa
Albânia Egito Laos Portugal
África do Sul El Salvador Lesoto Quênia
Angola Equador Líbano República Centro-Africana
Anguila Eritréia Libéria Ruanda
Antígua e Barbados Etiópia Líbia Samoa
Antilhas Holandesas Fiji Madagascar Samoa Americana
Arábia Saudita Filipinas Malásia Santa Helena
Argélia Gabão Malai Santa Lúcia
Austrália Gâmbia Maldivas São Cristóvão e Névis
Bahamas Gana Mali São Tomé e Príncipe
Bangladesh Granada Malta São Vicente e Granadinas
Barbados Grécia Mauricio Serra Leoa
Belize Guadalupe Mauritânia Senegal
Benin Guatemala Moçambique Singapura
Bolívia Guiana Myanmar Siri Lanka
Brasil Guiana Francesa Namíbia Somália
Brunei Guiné Bissau Nauru Suazilândia
Burkina Faso Guiné Equatorial Nepal Sudão
Burundi Haiti Nicarágua Suriname
Butão Honduras Niger Tailândia
Cabo Verde Iêmen Nigéria Tanzânia
Camboja Indonésia Niue Togo
Camarões Índia Nova Caledônia Tonga
Cazaquistão Ilha Pitcaim Omã Trinidad e Tobago
Chade Ilha Reunião Palau Tunísia
China Ilhas Salomão Panamá Uganda
Colômbia Ilhas Seichelles Papua Nova Guiné Vietnã
Congo Iraque Paquistão Zâmbia
Costa do Marfim Jamaica Paraguai Zaire
Djibuti Jordânia Peru Zimbábue



Onde eu posso tomar a vacina contra a febre amarela?

A vacina contra febre amarela, assim como as demais vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional. Ressaltamos que para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem.


Fonte: Anvisa