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Vacinas
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população. Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo. Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem: Antes
de Viajar Certificado Internacional de Vacinação O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde. O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela RE nº. 1.492, de 28 de maio de 2007. Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina. Vacinação No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional. O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV. Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante: * Caso tenha realizado
a vacinação em unidade de vacinação da rede
municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional
de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração
da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou,
e identificação da unidade de saúde; Isenção de vacinação Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação. O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico. Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário: * Documento de identidade
oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista
válida, etc);
Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela:
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Onde eu posso tomar a vacina contra a febre amarela?
A vacina contra febre amarela, assim
como as demais vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação
do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde
são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação
instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais
e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão
Nacional de Vacina, válido em todo território nacional. Ressaltamos
que para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser
vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem.
Fonte: Anvisa