| Vistos
Alguns países são mais exigentes quanto a vistos e você deve se adequar a eles antes de viajar. Veja abaixo as exigências específicas de cada país. Caso queira consultar informações sobre embaixadas no Brasil e no exterior. |
Para informações sobre Visto para os EUA clique aqui.
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NOVOS
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÕES DE VISTOS DE TURISMO
PARA BRASILEIROS MENORES DE 14 ANOS A partir de 01/08/2007, o Consulado Americano de SP inicia um projeto piloto , para solicitações de vistos de turismo para brasileiros menores de 14 anos ; onde, todos os processos que se encaixarem nas regras abaixo, poderão ser submetidos através das agências/despachantes autorizados, sem a necessidade inicial de comparecimento para entrevista, de acordo com as regras consulares abaixo: PROGRAMA MPP: Despachantes/agências credenciadas, podem dar entrada no pedido de visto para menores de 14 anos, que atendam aos requisitos consulares abaixo descritos, sem a necessidade inicial de comparecimento ao Consulado para entrevista por parte de um dos pais. REQUISITOS PARA ENTRADA DO PEDIDO DE VISTO ATRAVÉS DE DESPACHANTES/AGÊNCIAS AUTORIZADAS - O menor deve ter no máximo
13 anos e 11 meses e ser brasileiro; sendo que, se o local de nascimento
do menor não for o Brasil; deverá ser consultado previamente
se pode ou não participar do Programa. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NO PEDIDO DE VISTO ATRAVÉS DE DESPACHANTES/AGÊNCIAS AUTORIZADAS: - Passaporte original com validade
mínima de 06 meses do menor PRAZO DENTRO DO CONSULADO PARA DEVOLUÇÃO DO PROCESSO: 15 a 30 dias corridos. Em baixa temporada, a média serão 15 dias; porém, em alta temporada, poderá ficar até 30 dias dentro do Consulado IMPORTANTE: 1- Neste programa, os passaportes
dos pais originais, ficarão dentro do Consulado, juntamente com
a solicitação do menor; por todo o tempo do processo. O Consulado espera que este projeto piloto, facilite os pedidos de vistos para menores cujos pais possuam visto válido e espera a cooperação e colaboraçao de todos no sucesso deste Programa. |
| Novas exigências para viajar aos Estados Unidos pelo Programa de
Isenção de Vistos
Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem entra em vigor em 12 de janeiro de 2009 Quinta-feira, 14 de agosto de 2008. A partir de 12 de janeiro de 2009, todos os viajantes com isenção de visto para os Estados Unidos deverão ter um número de aprovação do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), para embarcar em um avião ou navio de cruzeiro com destino ao país. O número será emitido após preenchimento do formulário de solicitação ESTA on-line antes da viagem aos EUA. Essa exigência é determinada pelo Congresso americano como parte da Lei da Comissão de 11/9 de 2007 e tem o intuito de ajudar a garantir segurança e proteção tanto aos cidadãos americanos quanto aos visitantes dos EUA. A nova exigência aplica-se somente aos cidadãos de países participantes do Programa de Isenção de Vistos que viajam aos EUA pelo programa. Países participantes: Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Cingapura, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, San Marino, Suécia e Suíça. Após 12 de janeiro de 2009, os viajantes com isenção de visto não terão permissão para embarcar para os Estados Unidos, em avião ou navio, sem o número de aprovação e autorização ESTA. O que é ESTA? O Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem é um sistema novo on-line, completamente automático, para inspeção de passageiros antes que eles iniciem a viagem para os Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos. O ESTA solicitará aos candidatos que forneçam ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) informações biográficas básicas e sobre qualificação ao Programa de Isenção de Vistos. Essas informações permitirão às autoridades americanas determinar, antes da viagem do candidato, se ele está qualificado para viajar pelo Programa de Isenção de Vistos. Quem precisa solicitar número de aprovação e autorização ESTA? O ESTA possibilita que cidadãos qualificados dos países incluídos no Programa de Isenção do Vistos solicitem com antecedência autorização para viajar aos Estados Unidos com base no programa. Como solicitar autorização para viajar pelo programa ESTA? Acesse o site do ESTA https://esta.cbp.dhs.gov (esse site estará disponível a partir de 1o de agosto de 2008) e preencha o formulário de solicitação on-line em inglês. (Outras línguas estarão disponíveis no futuro.) Pelo sistema na internet, você responderá a perguntas biográficas básicas e sobre qualificação normalmente exigidas no formulário I-94W de papel. Quando devo solicitar? A partir de 1o de agosto de 2008, o ESTA estará disponível na internet para os cidadãos dos países do Programa de Isenção de Vistos. O sistema se tornará obrigatório em 12 de janeiro de 2009. As solicitações podem ser feitas a qualquer momento antes da viagem; contudo, o DHS recomenda que sejam feitas no mínimo 72 horas antes da viagem. Por ser um programa novo, aconselha-se aos viajantes fazer a solicitação com antecedência para evitar atrasos na viagem. Que tipo de resposta receberei depois de fazer minha solicitação ESTA? Você receberá uma das seguintes respostas: Por quanto tempo a autorização ESTA é válida? Uma autorização de viagem aprovada por meio do ESTA é válida, a não ser que seja revogada, por até dois anos ou até que o passaporte do viajante expire, o que ocorrer primeiro. A autorização também é válida para várias entradas nos EUA. À medida que as futuras viagens forem planejadas, ou se os endereços de destino ou os itinerários de um solicitante forem alterados após a autorização ter sido aprovada, essas informações poderão ser facilmente atualizadas por meio do site do ESTA. O número de autorização ESTA garante entrada nos Estados Unidos? Não, uma autorização de viagem ESTA aprovada não é garantia de admissão em um ponto de ingresso dos Estados Unidos. A aprovação ESTA apenas autoriza o viajante a embarcar em um meio de transporte rumo ao país, nos termos do VWP. Os inspetores da Alfândega e Proteção de Fronteiras do ponto de ingresso determinam se o viajante será admitido nos EUA. (Para mais informações, favor acessar “Para visitantes internacionais” em www.CBP.gov/travel) Ainda será preciso preencher o formulário I-94W? Até que o ESTA se torne obrigatório para todos os viajantes do Programa de Isenção de Vistos em 12 de janeiro de 2009, os solicitantes ESTA ainda deverão preencher o formulário I-94W a caminho dos EUA para apresentação em um ponto de ingresso do país. Informações adicionais com relação ao programa ESTA estão disponíveis em: www.cbp.gov/esta Para mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos: |